A Câmara Municipal, como designa a Constituição Federal, também é chamada de Câmara de Vereadores ou de Poder Legislativo, é ela que fiscaliza as finanças públicas, aprova as leis e julga o Prefeito e os próprios Vereadores.

O Poder Legislativo legisla, isto é, vota as leis (as normas de funcionamento do município) e fiscaliza o cumprimento dessas leis. As funções da Câmara de Vereadores são aquelas estabelecidas na Lei Orgânica do Município.

A Câmara, no exercício de suas funções legislativas, participa da elaboração das leis municipais. Cabe aos seus membros o direito de iniciativa de projetos de lei, de apresentar emendas aos projetos de lei do Prefeito e de aprovar ou rejeitar o veto do Prefeito, que é uma prerrogativa do Prefeito, quando ele for contrário a uma emenda de Vereador ou aos seus projetos.

É de competência da Câmara Municipal, fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, seja do Prefeito ou de seus Secretários e fiscalizar e controlar os atos da administração indireta, seja de uma fundação municipal ou de uma autarquia.



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